Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350541
Nº Convencional: JTRP00009856
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199312079350541
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11101/92
Data Dec. Recorrida: 03/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 I.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/04/26 IN CJ ANOIII T2 PAG494.
Sumário: A falta de residência permanente do arrendatário, como causa de resolução de contrato de arrendamento para habitação, não tem de perdurar por mais de um ano.
Reclamações: