Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013095 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADES COMERCIAIS OBRIGAÇÕES FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199411299430313 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART260 N4. | ||
| Sumário: | Os gerentes vinculam a sociedade, em acto escrito, desde que aponham a sua assinatura e o carimbo identificativo da firma que gerem. A referência à sociedade é feita de modo inequívoco, não podendo enganar qualquer incauta sociedade ou terceiro menos atento. | ||
| Reclamações: | |||