Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430313
Nº Convencional: JTRP00013095
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: SOCIEDADES COMERCIAIS
OBRIGAÇÕES
FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: RP199411299430313
Data do Acordão: 11/29/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N4.
Sumário: Os gerentes vinculam a sociedade, em acto escrito, desde que aponham a sua assinatura e o carimbo identificativo da firma que gerem. A referência à sociedade é feita de modo inequívoco, não podendo enganar qualquer incauta sociedade ou terceiro menos atento.
Reclamações: