Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120922
Nº Convencional: JTRP00035344
Relator: FERNANDO SAMÕES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ACÇÕES
Nº do Documento: RP200301070120922
Data do Acordão: 01/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART813.
Sumário: Em processo de embargos de executado nada serve a invocação de eventuais futuras acções, porque os embargos não podem estar dependentes da verificação de condições, nem, por conseguinte, do acaso ou do incerto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: