Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035344 | ||
| Relator: | FERNANDO SAMÕES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200301070120922 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART813. | ||
| Sumário: | Em processo de embargos de executado nada serve a invocação de eventuais futuras acções, porque os embargos não podem estar dependentes da verificação de condições, nem, por conseguinte, do acaso ou do incerto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |