Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0232460
Nº Convencional: JTRP00035623
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
ADMISSIBILIDADE
DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200301160232460
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART394.
Sumário: A inadmissibilidade de prova testemunhal em relação a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de certos documentos, prevista no artigo 394 do Código Civil, não assume carácter absoluto, sendo essa prova admissível se for verosímil a existência da convenção, designadamente por haver um principio de prova por escrito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: