Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035623 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200301160232460 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART394. | ||
| Sumário: | A inadmissibilidade de prova testemunhal em relação a convenções contrárias ou adicionais ao conteúdo de certos documentos, prevista no artigo 394 do Código Civil, não assume carácter absoluto, sendo essa prova admissível se for verosímil a existência da convenção, designadamente por haver um principio de prova por escrito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |