Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921512
Nº Convencional: JTRP00028960
Relator: LUÍS ANTAS DE BARROS
Descritores: PRÉDIO ENCRAVADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CONSTITUIÇÃO
PRÉDIO URBANO
AQUISIÇÃO
Nº do Documento: RP200005099921512
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 58/99
Data Dec. Recorrida: 07/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: LIVRO 968 - FLS. 18 (5 PÁG.)
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1550 ART1551 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOXVIII PAG17.
Sumário: I - Não obstante se reconheça o direito de constituir servidão de passagem em favor de um prédio encravado, pode suceder que o dono do prédio onerado tenha direito a adquirir o encravado se essa passagem se fizer sobre quintal adjacente a um seu edifício de prédio urbano, sem que tal deva considerar-se contraditório entre si.
II - Provando-se ser o quintal em que se situa a passagem para o prédio dos autores adjacente à casa de habitação da reconvinte, para aí deitando directamente janelas e uma porta dessa casa, para mais a nível superior ao da base do edifício, considera-se justificada a faculdade concedida ao respectivo proprietário de adquirir o prédio encravado mediante o pagamento do seu justo valor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: