Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028960 | ||
| Relator: | LUÍS ANTAS DE BARROS | ||
| Descritores: | PRÉDIO ENCRAVADO SERVIDÃO DE PASSAGEM CONSTITUIÇÃO PRÉDIO URBANO AQUISIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005099921512 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 968 - FLS. 18 (5 PÁG.) | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1550 ART1551 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/09/21 IN CJSTJ T3 ANOXVIII PAG17. | ||
| Sumário: | I - Não obstante se reconheça o direito de constituir servidão de passagem em favor de um prédio encravado, pode suceder que o dono do prédio onerado tenha direito a adquirir o encravado se essa passagem se fizer sobre quintal adjacente a um seu edifício de prédio urbano, sem que tal deva considerar-se contraditório entre si. II - Provando-se ser o quintal em que se situa a passagem para o prédio dos autores adjacente à casa de habitação da reconvinte, para aí deitando directamente janelas e uma porta dessa casa, para mais a nível superior ao da base do edifício, considera-se justificada a faculdade concedida ao respectivo proprietário de adquirir o prédio encravado mediante o pagamento do seu justo valor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |