Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730417
Nº Convencional: JTRP00021408
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
ADMINISTRAÇÃO
CONDOMÍNIO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199705159730417
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 203-A/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N2 ART1043.
Sumário: I - Pode deduzir embargos de terceiro o administrador de condomínio que apôs a sua assinatura no título executivo nessa mesma qualidade e que na acção executiva foi ordenada a penhora de bens seus.
Reclamações: