Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006228 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL PETIÇÃO DEFICIENTE CAUSA DE PEDIR ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199005319051090 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC87 ART493. | ||
| Sumário: | I - Se o direito invocado não for suficientemente estruturado, não se pode conhecer do fundo da questão, não se podendo analisar tal direito porque não foi suficientemente desenhado. II - Tal é obstativo do conhecimento do mérito da causa, constituindo, se o processo estiver na fase do saneador, matéria de excepção dilatória a dar lugar à absolvição da instância e não à absolvição do pedido. | ||
| Reclamações: | |||