Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9051090
Nº Convencional: JTRP00006228
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
CAUSA DE PEDIR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199005319051090
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC87 ART493.
Sumário: I - Se o direito invocado não for suficientemente estruturado, não se pode conhecer do fundo da questão, não se podendo analisar tal direito porque não foi suficientemente desenhado.
II - Tal é obstativo do conhecimento do mérito da causa, constituindo, se o processo estiver na fase do saneador, matéria de excepção dilatória a dar lugar
à absolvição da instância e não à absolvição do pedido.
Reclamações: