Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020243 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL LUCRO CESSANTE CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199702259620067 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566. | ||
| Sumário: | I - A indemnização de lucros cessantes provenientes de incapacidade permanente para o trabalho deve corresponder a um capital que permita a produção de um rendimento durante todo o tempo de vida activa do lesado, adequado ao que auferiria se não fora a lesão. II - Isso implica dever entrar-se em linha de conta com a idade do lesado, o prazo de vida activa previsível, rendimentos auferidos ao longo desta, os encargos, grau de incapacidade e outros. III - O recurso a um cálculo matemático do montante dessa indemnização, assente em bases técnicas ( tabelas financeiras, tabelas para a formação de rendas vitalícias, tabelas correspondentes a acidentes de trabalho e remissão de pensões ), apenas pode servir como mero auxiliar, quando as circunstâncias o justifiquem. IV - Acima dessas bases técnicas estão as regras fixadas no Código Civil, designadamente o recurso à equidade. | ||
| Reclamações: | |||