Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931379
Nº Convencional: JTRP00026957
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
VEÍCULO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
SUSPENSÃO
PRESTAÇÃO
PREÇO
DANO
Nº do Documento: RP200001139931379
Data do Acordão: 01/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXV PAG179
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 673/97-1S
Data Dec. Recorrida: 05/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART798 ART1031 B ART1044.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG135.
Sumário: I - A locadora de automóvel de aluguer sem condutor não está obrigada a proporcionar ao locatário, em caso de acidente que obrigue à reparação do veículo, outro carro, de igual categoria ao locado, durante o tempo da reparação.
II - A mesma locadora está, porém, obrigada a indemnizar o locatário pelos prejuízos resultantes da não utilização do locado, tendo ele continuado a pagar os alugueres.
III - O locatário, quando esteja perante um incumprimento do locador que exclua totalmente o gozo da coisa, pode suspender o pagamento da renda ou do aluguer.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: