Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026957 | ||
| Relator: | SALEIRO DE ABREU | ||
| Descritores: | ALUGUER DE AUTOMÓVEL SEM CONDUTOR ACIDENTE DE VIAÇÃO VEÍCULO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO SUSPENSÃO PRESTAÇÃO PREÇO DANO | ||
| Nº do Documento: | RP200001139931379 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXV PAG179 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 673/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART798 ART1031 B ART1044. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/12/05 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG135. | ||
| Sumário: | I - A locadora de automóvel de aluguer sem condutor não está obrigada a proporcionar ao locatário, em caso de acidente que obrigue à reparação do veículo, outro carro, de igual categoria ao locado, durante o tempo da reparação. II - A mesma locadora está, porém, obrigada a indemnizar o locatário pelos prejuízos resultantes da não utilização do locado, tendo ele continuado a pagar os alugueres. III - O locatário, quando esteja perante um incumprimento do locador que exclua totalmente o gozo da coisa, pode suspender o pagamento da renda ou do aluguer. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |