Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028787 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200011130010737 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART16 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/06/06 AD N68/69 PAG1343. | ||
| Sumário: | I - Com a homologação do acordo em processo de acidente de trabalho transitado em julgado inicia-se a fase contenciosa do processo, uma vez que qualquer diligência a efectuar terá de ser feita através de requerimento dirigido ao juiz. II - Assim, para os termos subsequentes que venham a ter lugar, é competente o tribunal que proferiu o despacho homologatório da acordo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |