Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010737
Nº Convencional: JTRP00028787
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200011130010737
Data do Acordão: 11/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPT81 ART16 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1967/06/06 AD N68/69 PAG1343.
Sumário: I - Com a homologação do acordo em processo de acidente de trabalho transitado em julgado inicia-se a fase contenciosa do processo, uma vez que qualquer diligência a efectuar terá de ser feita através de requerimento dirigido ao juiz.
II - Assim, para os termos subsequentes que venham a ter lugar, é competente o tribunal que proferiu o despacho homologatório da acordo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: