Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310009
Nº Convencional: JTRP00008242
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: DECISÃO CONDENATÓRIA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
Nº do Documento: RP199304139310009
Data do Acordão: 04/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 8683/92
Data Dec. Recorrida: 11/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 256-A/77 DE 19977/06/17 ART5 ART12 N2.
DL 267/85 DE 1985/07/16 ART74.
LOTJ87 ART14.
CPC67 ART66.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9250019 DE 1992/03/12.
Sumário: I - A execução de decisão condenatória por um Tribunal Administrativo, desde que se destine a pagamento de quantia certa, deve ser instaurada nos Tribunais Judiciais.
Reclamações: