Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019149 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA RESPONSABILIDADE VÍCIOS DA COISA CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199607089551240 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1240/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART914 ART915. CPC67 ART661 N1 N2 ART712. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do preceituado no artigo 661 do Código de Processo Civil, a sentença não pode condenar em quantidade superior ou objecto diverso do que se pediu. II - Só ocorrendo algum dos pressupostos previstos no artigo 712 do Código de Processo Civil, a Relação pode alterar as respostas dadas aos quesitos na 1ª instância. III - O vendedor só beneficia do preceituado nos artigos 914 e 915 do Código Civil se desconhecia sem culpa sua a falta de qualidade de que a coisa padece. IV - O ónus da prova incumbe à parte que invoca facto impeditivo do direito que a outra parte pretende exercer. v - Inexistindo elementos que permitam fixar a indemnização devida, o tribunal condenará naquela que se fixar em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||