Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930075
Nº Convencional: JTRP00025530
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: REGIME DE PROVA
REGISTO DA PROVA
GRAVAÇÃO DA PROVA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: RP199903049930075
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO 1J
Data Dec. Recorrida: 04/22/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART23 ART24.
DL 39/95 DE 1995/02/15.
Sumário: I - O regime de provas previsto na norma transitória no artigo 23 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, que tem directamente a ver com o sistema de gravação de prova, não é aplicável a acção cuja instrução ocorreu ante de 1 de Janeiro de 1997.
Reclamações: