Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0351126
Nº Convencional: JTRP00036671
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: FALÊNCIA
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP200304070351126
Data do Acordão: 04/07/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPEREF98 ART152.
Sumário: O regime mais restritivo da parte final do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, só se aplica às acções instauradas após o início da vigência desse Decreto-Lei.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: