Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00036671 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | FALÊNCIA GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200304070351126 | ||
| Data do Acordão: | 04/07/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPEREF98 ART152. | ||
| Sumário: | O regime mais restritivo da parte final do artigo 152 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência, na redacção do Decreto-lei n.315/98, de 20 de Outubro, só se aplica às acções instauradas após o início da vigência desse Decreto-Lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |