Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730147
Nº Convencional: JTRP00021206
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXECUÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO
FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: RP199707039730147
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 185-D/89
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART806 N1 ART379.
Sumário: I - O requerimento inicial de execução com prévia liquidação corresponde a uma verdadeira petição inicial.
II - Na liquidação de danos derivados de facto ilícito, o exequente é obrigado a especificar as verbas incluídas na obrigação exequenda e a justificar essa especificação.
Reclamações: