Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021206 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730147 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 185-D/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART806 N1 ART379. | ||
| Sumário: | I - O requerimento inicial de execução com prévia liquidação corresponde a uma verdadeira petição inicial. II - Na liquidação de danos derivados de facto ilícito, o exequente é obrigado a especificar as verbas incluídas na obrigação exequenda e a justificar essa especificação. | ||
| Reclamações: | |||