Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140043
Nº Convencional: JTRP00031068
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: INFRACÇÃO FISCAL
ABUSO DE CONFIANÇA FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200104180140043
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 221/99
Data Dec. Recorrida: 10/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: RJIFNA ART4 N1 N2 ART15 N1 N2 ART24 N1 ART29 N2.
L 51-A/96 DE 1996/12/09 ART1 ART2 N1 N2 N3.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART17 N1 ART27 A ART28 N1 C ART32.
DL 124/96 DE 1996/08/10.
CP82 ART119 N1 A ART121 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ N10/2000 IN DR IS-A 2000/11/10.
AC RP IN PROC9741135 DE 1998/01/28.
AC RP IN PROC9841151 DE 1998/02/04.
AC STJ DE 2000/01/13 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG182.
AC STJ DE 2000/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG208.
ASS STJ N5/2001 IN DR IS-A 2000/03/15.
Sumário: Acusado o arguido pelo crime de abuso de confiança fiscal previsto e punido no artigo 24 n.1 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, por factos cometidos em 15 de Setembro de 1994, tendo o mesmo sido autorizado, em 31 de Julho de 1997, ao pagamento do imposto devido em prestações, nos termos do Decreto-Lei n.124/96, de 10 de Agosto, o respectivo incumprimento acarreta a continuação do processo, não contando o prazo em que beneficiou daquele regime, para efeito de prescrição do procedimento criminal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: