Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810180
Nº Convencional: JTRP00023273
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: COMPETÊNCIA TERRITORIAL
ARGUIÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199803239810180
Data do Acordão: 03/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 193/97
Data Dec. Recorrida: 09/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART15 N1.
CPC67 ART109 N3.
Sumário: I - Proposta pelo trabalhador acção emergente de contrato individual de trabalho no tribunal do seu domicílio e arguida pela ré a incompetência do tribunal em razão do território, é a esta que incumbe a prova da arguida excepção.
Reclamações: