Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001573 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA | ||
| Nº do Documento: | RP199106110409677 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART300 ART322 N1 ART323 N1 ART327 N1 ART498 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1970/04/29 IN BMJ N196 PAG363 E JR N16 PAG410. AC RL DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG337. | ||
| Sumário: | A prescrição do direito a indemnização pelos danos sofridos em consequência de acidente de viação não se interrompe pela notificação judicial avulsa do responsável requerida pelo lesado e em que este anuncia o seu propósito de exercer aquele direito. | ||
| Reclamações: | |||