Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409677
Nº Convencional: JTRP00001573
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA
Nº do Documento: RP199106110409677
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART300 ART322 N1 ART323 N1 ART327 N1 ART498 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1970/04/29 IN BMJ N196 PAG363 E JR N16 PAG410.
AC RL DE 1974/03/15 IN BMJ N235 PAG337.
Sumário: A prescrição do direito a indemnização pelos danos sofridos em consequência de acidente de viação não se interrompe pela notificação judicial avulsa do responsável requerida pelo lesado e em que este anuncia o seu propósito de exercer aquele direito.
Reclamações: