Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120071
Nº Convencional: JTRP00001011
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199104229120071
Data do Acordão: 04/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART28 ART32 ART35.
Sumário: I - Comunicando a empresa por escrito ao trabalhador que e extinto o posto de trabalho de gestor/regulador de sinistros por ele ocupado, que não e possivel coloca-lo noutro posto de trabalho compativel com a sua categoria, o que torna praticamente impossivel a subsistencia de relação de trabalho e que, por isso, cessara em dia, mes e ano determinados o seu contrato de trabalho, tal equivale a um verdadeiro despedimento.
Reclamações: