Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001011 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199104229120071 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART28 ART32 ART35. | ||
| Sumário: | I - Comunicando a empresa por escrito ao trabalhador que e extinto o posto de trabalho de gestor/regulador de sinistros por ele ocupado, que não e possivel coloca-lo noutro posto de trabalho compativel com a sua categoria, o que torna praticamente impossivel a subsistencia de relação de trabalho e que, por isso, cessara em dia, mes e ano determinados o seu contrato de trabalho, tal equivale a um verdadeiro despedimento. | ||
| Reclamações: | |||