Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750424
Nº Convencional: JTRP00022256
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: FALÊNCIA
REQUERIMENTO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199711109750424
Data do Acordão: 11/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1322/95
Data Dec. Recorrida: 12/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 ART9 ART10 N2.
CPC67 ART1175 N1.
Sumário: I - O prazo de caducidade fixado no artigo 9 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência reporta-se apenas aos casos em que a falência é requerida depois do falecimento do devedor.
Reclamações: