Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540848
Nº Convencional: JTRP00017494
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
OFENDIDO
SUBTRACÇÃO
DOCUMENTO
INTERESSE PROTEGIDO
Nº do Documento: RP199601109540848
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1.
CP82 ART231 N1.
Sumário: I - A lei, ao considerar ofendidos os titulares dos interesses que ela própria quis especialmente proteger, está a consagrar o conceito estrito, imediato ou típico de ofendido.
II - Na norma incriminadora do artigo 231 n.1 é protegido o interesse de quem é prejudicado com a subtracção do documento que tanto pode ser o proprietário do mesmo como o seu legítimo detentor.
III - Quer a sociedade que interveio na escritura quer aquela que a detem por tratar da contabilidade da primeira, onde ela tem de ser tida em conta, tem legitimidade para se constituirem assistentes pela sua subtracção.
Reclamações: