Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023750 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS INDEMNIZAÇÃO LUCRO CESSANTE JUROS DE MORA ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820232 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 214/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1997/04/09 IN CJSTJ T2 ANOV PAG180. AC STJ DE 1979/01/18 IN BMJ N283 PAG275. AC STJ DE 1994/05/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG87. | ||
| Sumário: | I - A actualização estabelecida no artigo 566 n.2 do Código Civil reporta-se ao período de tempo que decorre até à data da prolação da sentença em 1ª instância, pelo que os juros moratórios previstos no artigo 805 n.3 do mesmo diploma devem ser contados apenas a partir dessa data, se efectivamente se procedeu a tal actualização. II - Na fixação de indemnização por perda de capacidade de ganho deve ter-se em atenção a jurisprudência constante dos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Janeiro de 1979, in Boletim do Ministério da Justiça número 283 e página 275, e de 5 de Maio de 1994, in Colectânea Jurisprudência AnoII, Tomo2, página 87. | ||
| Reclamações: | |||