Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231310
Nº Convencional: JTRP00033410
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: CENTRO COMERCIAL
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
CONTRATO INOMINADO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RP200210310231310
Data do Acordão: 10/31/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 8 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428.
Sumário: I - O contrato pelo qual a proprietária de um centro comercial cede a utilização, mediante retribuição acordada, de uma loja para aí ser instalado um estabelecimento comercial, deve ser visto como um contrato atípico, não integrável na figura de cessão de exploração comercial, nem na de arrendamento comercial, nem na de contrato misto destas figuras.
II - Tal contrato inominado não exige escritura pública.
III - A excepção de não cumprimento só funciona nos casos em que o incumprimento não seja definitivo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: