Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033410 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | CENTRO COMERCIAL CONTRATO DE EXPLORAÇÃO CONTRATO INOMINADO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200210310231310 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 8 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428. | ||
| Sumário: | I - O contrato pelo qual a proprietária de um centro comercial cede a utilização, mediante retribuição acordada, de uma loja para aí ser instalado um estabelecimento comercial, deve ser visto como um contrato atípico, não integrável na figura de cessão de exploração comercial, nem na de arrendamento comercial, nem na de contrato misto destas figuras. II - Tal contrato inominado não exige escritura pública. III - A excepção de não cumprimento só funciona nos casos em que o incumprimento não seja definitivo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |