Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130970
Nº Convencional: JTRP00033331
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: VINCULAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Nº do Documento: RP200111220130970
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 6915/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 ART409.
Sumário: I - As pessoas colectivas ficam vinculadas perante terceiros pelos actos em seu nome praticados pelos seus administradores, dentro dos poderes que a lei lhes confere, não obstante as limitações constantes dos estatutos ou resultantes das deliberações dos associados.
II - Estas limitações só devem ser oponíveis a terceiros que, no caso concreto, as conheçam ou não as devam desconhecer, não podendo concluir-se conhecimento dessas limitações a partir da simples publicidade dada por lei aos respectivos estatutos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: