Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024351 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA TRIBUNAL COMPETENTE ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199810229730232 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | RAR 37/94 DE 1994/03/10 IN DR 156 IS-A DE 1994/07/08. L 31/86 DE 1986/08/29 ART24 N2 ART26 ART30. LOTJ87 ART41 N1 H. CPC67 ART101 ART102 N1 ART105 N1 ART660 ART713 N2 ART749 ART1094 ART1095 ART1096 ART1097 ART1099 N2. | ||
| Referências Internacionais: | CONV NOVA YORQUE DE 1958/06/10 ART1 N2 ART111. | ||
| Sumário: | I - O tribunal de 1ª instância é o hierarquicamente competente para o reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras. II - A incompetência em razão da hierarquia é do conhecimento oficioso e da sua verificação decorre a absolvição dos requeridos da instância. | ||
| Reclamações: | |||