Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730232
Nº Convencional: JTRP00024351
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
SENTENÇA ARBITRAL ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE HIERARQUIA
TRIBUNAL COMPETENTE
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199810229730232
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: RAR 37/94 DE 1994/03/10 IN DR 156 IS-A DE 1994/07/08.
L 31/86 DE 1986/08/29 ART24 N2 ART26 ART30.
LOTJ87 ART41 N1 H.
CPC67 ART101 ART102 N1 ART105 N1 ART660 ART713 N2 ART749 ART1094 ART1095 ART1096 ART1097 ART1099 N2.
Referências Internacionais: CONV NOVA YORQUE DE 1958/06/10 ART1 N2 ART111.
Sumário: I - O tribunal de 1ª instância é o hierarquicamente competente para o reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras.
II - A incompetência em razão da hierarquia é do conhecimento oficioso e da sua verificação decorre a absolvição dos requeridos da instância.
Reclamações: