Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014762 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199505179510332 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART1 N1 F ART358. | ||
| Sumário: | I - Não há alteração substancial dos factos quando na sentença se dá como provado que o cheque foi entregue à ofendida Sociedade Comercial " Neto e Pinto Ldª " e da acusação consta que o arguido entregou o cheque a Florinda Duarte Pinto. II - Não está vedado ao tribunal conhecer desses factos apesar de diferentes dos que constam da acusação. | ||
| Reclamações: | |||