Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510332
Nº Convencional: JTRP00014762
Relator: MATOS MANSO
Descritores: ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP199505179510332
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 N1 F ART358.
Sumário: I - Não há alteração substancial dos factos quando na sentença se dá como provado que o cheque foi entregue à ofendida Sociedade Comercial " Neto e Pinto Ldª " e da acusação consta que o arguido entregou o cheque a Florinda Duarte Pinto.
II - Não está vedado ao tribunal conhecer desses factos apesar de diferentes dos que constam da acusação.
Reclamações: