Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018121 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO | ||
| Nº do Documento: | RP199606059640066 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T PEQ INST PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 111/95-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/04/25. | ||
| Sumário: | I - O atestado médico em que se refere que o arguido " se encontra doente no seu domicílio, desde a presente data, por um período previsível de seis dias por razões médicas que eu constatei ", não satisfaz as exigências fixadas no artigo 117 n. 3 do Código de Processo Penal pois não alude minimamente a impossibilidade de comparência ou à situação de grave inconveniência de comparecer no julgamento. | ||
| Reclamações: | |||