Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640066
Nº Convencional: JTRP00018121
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
Nº do Documento: RP199606059640066
Data do Acordão: 06/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T PEQ INST PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 111/95-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS 1991/04/25.
Sumário: I - O atestado médico em que se refere que o arguido
" se encontra doente no seu domicílio, desde a presente data, por um período previsível de seis dias por razões médicas que eu constatei ", não satisfaz as exigências fixadas no artigo 117 n. 3 do Código de Processo Penal pois não alude minimamente a impossibilidade de comparência ou à situação de grave inconveniência de comparecer no julgamento.
Reclamações: