Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450597
Nº Convencional: JTRP00013392
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
SENHORIO
MORTE
DENÚNCIA DO CONTRATO
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199412199450597
Data do Acordão: 12/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12458/93
Data Dec. Recorrida: 03/23/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART85 N1 A B C D E ART87 ART88 ART89 N4 ART89 A.
Sumário: I - É o momento da transmissão do contrato de arrendamento o determinante para a aplicabilidade do regime referido no artigo 89-A do Regime do Arrendamento Urbano.
II - Esse momento de transmissão é o da morte do locatário.
III - Não pode o senhorio usar dos termos da denúncia do contrato consoante dispõe o artigo 89-A do Decreto-Lei n. 278/93, de 10/08, se ao tempo do falecimento do inquilino este diploma legal não estava ainda em vigor.
Reclamações: