Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013392 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO SENHORIO MORTE DENÚNCIA DO CONTRATO TRANSFERÊNCIA DO DIREITO AO ARRENDAMENTO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP199412199450597 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12458/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/23/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART85 N1 A B C D E ART87 ART88 ART89 N4 ART89 A. | ||
| Sumário: | I - É o momento da transmissão do contrato de arrendamento o determinante para a aplicabilidade do regime referido no artigo 89-A do Regime do Arrendamento Urbano. II - Esse momento de transmissão é o da morte do locatário. III - Não pode o senhorio usar dos termos da denúncia do contrato consoante dispõe o artigo 89-A do Decreto-Lei n. 278/93, de 10/08, se ao tempo do falecimento do inquilino este diploma legal não estava ainda em vigor. | ||
| Reclamações: | |||