Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750390
Nº Convencional: JTRP00021894
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
RENDA
CONTAS DO CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP199709299750390
Data do Acordão: 09/29/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2079 ART2087.
Sumário: I - As rendas de bens da herança, recebidas pelo cabeça de casal após o decesso do " de-cujus ", são por ele administradas, a par dos demais bens que integram o acervo hereditário, não tendo, que ser relacionadas no processo de inventário; devem, porém, ser consideradas nas contas da administração.
Reclamações: