Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021894 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO RELAÇÃO DE BENS RENDA CONTAS DO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199709299750390 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2079 ART2087. | ||
| Sumário: | I - As rendas de bens da herança, recebidas pelo cabeça de casal após o decesso do " de-cujus ", são por ele administradas, a par dos demais bens que integram o acervo hereditário, não tendo, que ser relacionadas no processo de inventário; devem, porém, ser consideradas nas contas da administração. | ||
| Reclamações: | |||