Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0240602
Nº Convencional: JTRP00034704
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
INTERESSE PROTEGIDO
CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
Nº do Documento: RP200209180240602
Data do Acordão: 09/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART256 N1 C ART258 N1 D.
CPP98 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG163.
Sumário: Nos crimes de falsificação de documento e de notação técnica, o interesse directa e imediatamente protegido é um interesse público, o interesse do Estado na confiança pública e na fé pública do documento enquanto meio de prova e o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, sendo que os interesses particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados.
Assim os titulares destes não têm legitimidade para se constituírem assistentes.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: