Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034704 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INTERESSE PROTEGIDO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE | ||
| Nº do Documento: | RP200209180240602 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART256 N1 C ART258 N1 D. CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/01/20 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG163. | ||
| Sumário: | Nos crimes de falsificação de documento e de notação técnica, o interesse directa e imediatamente protegido é um interesse público, o interesse do Estado na confiança pública e na fé pública do documento enquanto meio de prova e o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, sendo que os interesses particulares só secundária ou indirectamente ali são considerados. Assim os titulares destes não têm legitimidade para se constituírem assistentes. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |