Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0242739
Nº Convencional: JTRP00035926
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: CRIME DE DANO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
ACÇÃO DIRECTA
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
Nº do Documento: RP200302190242739
Data do Acordão: 02/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CINFÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CP95 ART212 ART31 N1 N2 B.
CCIV66 ART336.
Sumário: I - O facto de um muro estar implantado em terreno cuja propriedade se desconhece não lhe tira a qualidade de alheio para efeitos de integração dos elementos do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212 do Código Penal.
II - A acção directa prevista no artigo 336 do Código Civil integra-se no conceito amplo do exercício de um direito, representando a causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 31 ns.1 e 2 alínea b) do Código Penal.
III - Porém, não se mostram preenchidos os requisitos integradores e constitutivos da acção directa quando, com a construção do muro, não ficou totalmente vedado o acesso dos arguidos a uma fonte pública, nem estes estavam impedidos de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais judiciais, nomeadamente através do recurso a embargo de obra nova.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: