Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035926 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CRIME DE DANO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO ACÇÃO DIRECTA CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | RP200302190242739 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CINFÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART212 ART31 N1 N2 B. CCIV66 ART336. | ||
| Sumário: | I - O facto de um muro estar implantado em terreno cuja propriedade se desconhece não lhe tira a qualidade de alheio para efeitos de integração dos elementos do crime de dano, previsto e punido pelo artigo 212 do Código Penal. II - A acção directa prevista no artigo 336 do Código Civil integra-se no conceito amplo do exercício de um direito, representando a causa de exclusão da ilicitude prevista no artigo 31 ns.1 e 2 alínea b) do Código Penal. III - Porém, não se mostram preenchidos os requisitos integradores e constitutivos da acção directa quando, com a construção do muro, não ficou totalmente vedado o acesso dos arguidos a uma fonte pública, nem estes estavam impedidos de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais judiciais, nomeadamente através do recurso a embargo de obra nova. | ||
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| Decisão Texto Integral: |