Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013427 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199005020123828 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2. | ||
| Sumário: | A sentença que discrimina pormenorizadamente os factos que considera provados acrescentando que " não se provaram outros factos " preenche perfeitamente a exigência da enumeração dos factos provados e não provados consignada no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal. | ||
| Reclamações: | |||