Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023234 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO ALTERAÇÃO CONTRADITÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199803109720973 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 127-F/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/24/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 ART424 N2. | ||
| Sumário: | I - Deve revogar-se o despacho que manda alterar a descrição de uma verba arrolada, depois do respectivo bem ter sido vendido com uma descrição diferente da que consta do arrolamento, enquanto estava ainda em discussão se a perda excessiva da descrição de uma arrematação era ou não estranha à massa falida, já que tal viola o princípio do contraditório. | ||
| Reclamações: | |||