Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720973
Nº Convencional: JTRP00023234
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ARROLAMENTO
ALTERAÇÃO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RP199803109720973
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 127-F/89
Data Dec. Recorrida: 01/24/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART424 N2.
Sumário: I - Deve revogar-se o despacho que manda alterar a descrição de uma verba arrolada, depois do respectivo bem ter sido vendido com uma descrição diferente da que consta do arrolamento, enquanto estava ainda em discussão se a perda excessiva da descrição de uma arrematação era ou não estranha à massa falida, já que tal viola o princípio do contraditório.
Reclamações: