Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020605 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199702069631059 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1549. | ||
| Sumário: | I - Para a constituição de servidão por destinação do pai de família exige-se que, através dos sinais existentes, se mostre ter havido a intenção de transferir para o prédio posteriormente separado algum proveito traduzido em efectiva utilidade para esse prédio, embora lhe não seja de todo necessário. II - Esses sinais podem situar-se tanto no prédio serviente como no dominante e devem ser inequívocos, sendo admissível o recurso a quaisquer meios de prova sobre o seu significado ou para desfazer a sua equivocidade. | ||
| Reclamações: | |||