Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631059
Nº Convencional: JTRP00020605
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199702069631059
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1549.
Sumário: I - Para a constituição de servidão por destinação do pai de família exige-se que, através dos sinais existentes, se mostre ter havido a intenção de transferir para o prédio posteriormente separado algum proveito traduzido em efectiva utilidade para esse prédio, embora lhe não seja de todo necessário.
II - Esses sinais podem situar-se tanto no prédio serviente como no dominante e devem ser inequívocos, sendo admissível o recurso a quaisquer meios de prova sobre o seu significado ou para desfazer a sua equivocidade.
Reclamações: