Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730674
Nº Convencional: JTRP00021203
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
FIXAÇÃO DE PRAZO
OBJECTO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199707039730674
Data do Acordão: 07/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 149/96
Data Dec. Recorrida: 12/17/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART777.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194.
AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG170.
Sumário: I - No processo de jurisdição voluntária para fixação judicial de prazo, a única questão a decidir é a de saber se há lugar ou não à fixação do prazo.
II - Assim, no caso de o prazo respeitar ao cumprimento de contrato-promessa, não cabe apreciar se este contrato é ou não válido, mas a fixação de prazo pressupõe a possibilidade de cumprimento do contrato.
Reclamações: