Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021203 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA FIXAÇÃO DE PRAZO OBJECTO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199707039730674 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 149/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/17/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART777. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/02/16 IN CJ T1 ANOXIV PAG194. AC RL DE 1991/06/27 IN CJ T3 ANOXVI PAG170. | ||
| Sumário: | I - No processo de jurisdição voluntária para fixação judicial de prazo, a única questão a decidir é a de saber se há lugar ou não à fixação do prazo. II - Assim, no caso de o prazo respeitar ao cumprimento de contrato-promessa, não cabe apreciar se este contrato é ou não válido, mas a fixação de prazo pressupõe a possibilidade de cumprimento do contrato. | ||
| Reclamações: | |||