Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131555
Nº Convencional: JTRP00030575
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
REFORMA
Nº do Documento: RP200111080131555
Data do Acordão: 11/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 584/99
Data Dec. Recorrida: 03/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART659 N3.
Sumário: Nos termos do disposto no artigo 659 n.3 do Código de Processo Civil, é perfeitamente reformável a especificação, uma vez que ela é apenas uma condição de instrução e não uma condição de julgamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: