Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004292 | ||
| Relator: | ALVES RIBEIRO | ||
| Descritores: | BURLA MEDIDA DA PENA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199101160225651 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART421 N4 PARúNICO ART453. CP82 ART300 N2 A ART2 N4 ART73 N2 D. | ||
| Sumário: | I - Tendo o réu cometido um crime de abuso de confiança a punir pelo Artigo 300 nº 2 alínea a), do Código Penal de 1982, por força do disposto no Artigo 2 nº 4, do mesmo diploma, deve manter-se a medida da pena fixada em um ano de prisão uma vez que, apesar do grau de ilicitude do facto, traduzido no valor elevado do dinheiro de que se apropriou ( cerca de mil e quarenta e sete contos ), o evento ocorreu há mais de 10 anos e ele tem bom comportamento anterior e posterior. II - Se o assistente, na audiência do novo julgamento requerido por réu julgado à revelia, não repetiu o requerimento no sentido de a fixação da indemnização ser relegada para execução de sentença, aquela tinha de ser fixada no acórdão recorrido. III - Tendo-se o réu apropriado, entre 1976 e 1979, de um milhão quarenta e sete mil e duzentos e sete escudos da ofendida, o valor da indemnização a atribuir em 1990, atento " o custo de vida e o valor monetário da coisa ", deve situar-se nos três mil contos. | ||
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