Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641059
Nº Convencional: JTRP00019694
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199703129641059
Data do Acordão: 03/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 513/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50.
CP95 ART56.
Sumário: I - Não tendo o arguido satisfeito a condição da suspensão da execução da pena de prisão, não dando qualquer justificação para tal mesmo após a notificação para dizer o que se lhe oferecesse, demonstra que não mereceu a benevolência com que o tribunal o tratou, sendo de manter a revogação da suspensão.
Reclamações: