Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019694 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199703129641059 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 513/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART50. CP95 ART56. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o arguido satisfeito a condição da suspensão da execução da pena de prisão, não dando qualquer justificação para tal mesmo após a notificação para dizer o que se lhe oferecesse, demonstra que não mereceu a benevolência com que o tribunal o tratou, sendo de manter a revogação da suspensão. | ||
| Reclamações: | |||