Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330543
Nº Convencional: JTRP00008678
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
JULGAMENTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199311089330543
Data do Acordão: 11/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO PESQUEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 5-B/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART304 N3 ART653 N2 N3.
Sumário: I - A declaração dos factos provados ( decisão da matéria de facto ) é a base da decisão de direito. O dever de fundamentação da decisão de facto visa a objectividade da mesma.
II - Considerados provados os factos constantes do requerimento inicial de uma procedência cautelar de arresto, não é necessário descrevê-los um a um.
Reclamações: