Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008678 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR JULGAMENTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199311089330543 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO PESQUEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5-B/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART304 N3 ART653 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A declaração dos factos provados ( decisão da matéria de facto ) é a base da decisão de direito. O dever de fundamentação da decisão de facto visa a objectividade da mesma. II - Considerados provados os factos constantes do requerimento inicial de uma procedência cautelar de arresto, não é necessário descrevê-los um a um. | ||
| Reclamações: | |||