Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420679
Nº Convencional: JTRP00012334
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ARGUIDO
CONSTITUIÇÃO
NULIDADE SANÁVEL
Nº do Documento: RP199410129420679
Data do Acordão: 10/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Processo no Tribunal Recorrido: 211/94
Data Dec. Recorrida: 09/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART120 N2 D N3 D.
Sumário: A omissão da constituição do agente dum crime como arguido integra uma nulidade sanável prevista no artigo 120, n. 2, alínea d) do Código de Processo Penal de 1987 que, no processo sumário, deve ser arguida no princípio da audiência e nos termos do n. 3, alínea d) da mesma disposição.
Reclamações: