Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012334 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ARGUIDO CONSTITUIÇÃO NULIDADE SANÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199410129420679 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 211/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART120 N2 D N3 D. | ||
| Sumário: | A omissão da constituição do agente dum crime como arguido integra uma nulidade sanável prevista no artigo 120, n. 2, alínea d) do Código de Processo Penal de 1987 que, no processo sumário, deve ser arguida no princípio da audiência e nos termos do n. 3, alínea d) da mesma disposição. | ||
| Reclamações: | |||