Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027593 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO MONTES | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE VEÍCULO MORA DO DEVEDOR INCUMPRIMENTO DEFINITIVO INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001209931577 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 513/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/24 ART5 N1 B ART15 N1 ART16 N1 ART18 N1 ART19 N1. CCIV66 ART934 ART808 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/04/19 IN BMJ N376 PAG600. AC STJ DE 1991/02/05 IN BMJ N404 PAG460. AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG414. AC STJ DE 1990/03/29 IN BMJ N395 PAG573. | ||
| Sumário: | I - Havendo mora do devedor de uma ou mais prestações da compra e venda de veículo vendido a prestações com reserva de propriedade que ultrapassem 1/8 do seu valor, a providência cautelar de apreensão do veículo prevista no Decreto-Lei n.54/75, de 24 de Fevereiro, apenas poderá proceder se o credor tiver interpelado aquele nos termos do artigo 808 n.1 do Código Civil, concedendo-lhe prazo razoável para o cumprimento, sob pena de se tornar definitivo o não cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |