Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018312 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | NOTA DE CULPA REQUISITOS EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199604299610147 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 235/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 ART12 N1 A N3 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/03/30 IN BMJ N385 PAG508. AC RL DE 1984/05/09 IN CJ T3 ANOX PAG220. AC STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG443. | ||
| Sumário: | I - Na nota de culpa entregue ao trabalhador, com vista ao despedimento, para que o mesmo possa exercer o seu direito de defesa, têm de constar todos os elementos relativos ao tempo, lugar e modo como as infracções foram cometidas, não devendo remeter para as conclusões de qualquer inquérito realizado. II - Não é devida indemnização por danos não patrimoniais na rescisão de contrato de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||