Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610147
Nº Convencional: JTRP00018312
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: NOTA DE CULPA
REQUISITOS
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199604299610147
Data do Acordão: 04/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 235/94
Data Dec. Recorrida: 05/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART10 N1 ART12 N1 A N3 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/30 IN BMJ N385 PAG508.
AC RL DE 1984/05/09 IN CJ T3 ANOX PAG220.
AC STJ DE 1986/10/10 IN BMJ N360 PAG443.
Sumário: I - Na nota de culpa entregue ao trabalhador, com vista ao despedimento, para que o mesmo possa exercer o seu direito de defesa, têm de constar todos os elementos relativos ao tempo, lugar e modo como as infracções foram cometidas, não devendo remeter para as conclusões de qualquer inquérito realizado.
II - Não é devida indemnização por danos não patrimoniais na rescisão de contrato de trabalho.
Reclamações: