Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820018
Nº Convencional: JTRP00026801
Relator: NORMAN DE MASCARENHAS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
REEMBOLSO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199911169820018
Data do Acordão: 11/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 183/96
Data Dec. Recorrida: 10/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: L 28/84 DE 1984/08/14 ART16.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 ART1.
CCIV66 ART592 N1 ART562.
DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 ART32.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/11/30 IN CJSTJ T3 ANOI PAG250.
Sumário: I - O Centro Nacional de Pensões não goza de direito de reembolso, contra o causador de acidente de viação (ou quem o represente), das importâncias por si pagas aos familiares da vítima, a título de "subsídio por morte" e de "pensões de sobrevivência", por se tratar de retribuições contributivas próprias, não coincidentes com qualquer obrigação do lesante e quantificadas por regras estranhas às que regem a responsabilidade civil, sem nexo de causalidade adequada com o facto danoso.
II - De resto, não podendo os lesados exigir do lesante indemnização baseada naqueles títulos, inexiste o correspondente crédito em que o Centro Nacional de Pensões pudesse sub-rogar-se.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: