Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026801 | ||
| Relator: | NORMAN DE MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SUBSÍDIO POR MORTE PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA CENTRO NACIONAL DE PENSÕES REEMBOLSO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199911169820018 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/09/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | L 28/84 DE 1984/08/14 ART16. DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 ART1. CCIV66 ART592 N1 ART562. DL 322/90 DE 1990/10/18 ART4 ART32. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/11/30 IN CJSTJ T3 ANOI PAG250. | ||
| Sumário: | I - O Centro Nacional de Pensões não goza de direito de reembolso, contra o causador de acidente de viação (ou quem o represente), das importâncias por si pagas aos familiares da vítima, a título de "subsídio por morte" e de "pensões de sobrevivência", por se tratar de retribuições contributivas próprias, não coincidentes com qualquer obrigação do lesante e quantificadas por regras estranhas às que regem a responsabilidade civil, sem nexo de causalidade adequada com o facto danoso. II - De resto, não podendo os lesados exigir do lesante indemnização baseada naqueles títulos, inexiste o correspondente crédito em que o Centro Nacional de Pensões pudesse sub-rogar-se. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |