Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720283
Nº Convencional: JTRP00021158
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
SENTENÇA
DESPACHO
EXEQUIBILIDADE
TÍTULO EXECUTIVO
Nº do Documento: RP199705209720283
Data do Acordão: 05/20/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 248-B/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 A ART48 N1 ART156 N2 ART394 ART400 N2 ART423 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1986/11/13 IN BMJ N363 PAG621.
Sumário: I - A decisão que decreta uma providência cautelar, ou, mais concretamente, uma providência cautelar não especificada, não é uma sentença.
II - Todavia, tal decisão, traduz um daqueles despachos previstos no artigo 48 n.1 do Código de Processo Civil, que " condenam no cumprimento de uma obrigação ", constituindo título executivo, pelo que até ser proferida sentença, com trânsito em julgado, na respectiva acção, não pode, entretanto, negar-se força executiva a essa decisão.
Reclamações: