Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021158 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA SENTENÇA DESPACHO EXEQUIBILIDADE TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Nº do Documento: | RP199705209720283 | ||
| Data do Acordão: | 05/20/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 248-B/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 A ART48 N1 ART156 N2 ART394 ART400 N2 ART423 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1986/11/13 IN BMJ N363 PAG621. | ||
| Sumário: | I - A decisão que decreta uma providência cautelar, ou, mais concretamente, uma providência cautelar não especificada, não é uma sentença. II - Todavia, tal decisão, traduz um daqueles despachos previstos no artigo 48 n.1 do Código de Processo Civil, que " condenam no cumprimento de uma obrigação ", constituindo título executivo, pelo que até ser proferida sentença, com trânsito em julgado, na respectiva acção, não pode, entretanto, negar-se força executiva a essa decisão. | ||
| Reclamações: | |||