Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018223 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | FAX VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199604159551430 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1194/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 A N2 ART4 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1994/03/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG190. | ||
| Sumário: | I - Para ter valor legal o telefax através do qual são enviadas alegações tem de provir de equipamento de telecópia cujo titular e número constem da lista oficial referida no artigo 2 n.2 do Decreto- -Lei 28/92, de 27 de Fevereiro. II - Se isso não acontecer, tudo se passa como se não tivessem sido enviadas ao tribunal quaisquer alegações. | ||
| Reclamações: | |||