Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551430
Nº Convencional: JTRP00018223
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: FAX
VALOR
Nº do Documento: RP199604159551430
Data do Acordão: 04/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1194/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART2 N1 A N2 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1994/03/07 IN CJ T2 ANOXIX PAG190.
Sumário: I - Para ter valor legal o telefax através do qual são enviadas alegações tem de provir de equipamento de telecópia cujo titular e número constem da lista oficial referida no artigo 2 n.2 do Decreto- -Lei 28/92, de 27 de Fevereiro.
II - Se isso não acontecer, tudo se passa como se não tivessem sido enviadas ao tribunal quaisquer alegações.
Reclamações: