Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031389 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200101300021706 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 460-E/97 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART564 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/11/02 IN BMJ N451 PAG50. AC STJ DE 1999/09/12 IN BMJ N834 PAG99. | ||
| Sumário: | I - É de atribuir a indemnização de 2.500.000$00 à vítima de um acidente de viação pela perda de capacidade de ganho resultante da incapacidade permanente para o trabalho de 10% que ficou a padecer, tendo, na altura do acidente, 44 anos de idade e auferindo cerca de 1.600 contos anuais de vencimento do trabalho. II - Ficando a dita vítima impossibilitada de exercer a profissão que tinha e a padecer de dores passadas, que se manterão ao longo do tempo, é de atribuir a indemnização de 1.500 contos pelos danos de natureza não patrimonial. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |