Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021706
Nº Convencional: JTRP00031389
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS FUTUROS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200101300021706
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 460-E/97
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/11/02 IN BMJ N451 PAG50.
AC STJ DE 1999/09/12 IN BMJ N834 PAG99.
Sumário: I - É de atribuir a indemnização de 2.500.000$00 à vítima de um acidente de viação pela perda de capacidade de ganho resultante da incapacidade permanente para o trabalho de 10% que ficou a padecer, tendo, na altura do acidente, 44 anos de idade e auferindo cerca de 1.600 contos anuais de vencimento do trabalho.
II - Ficando a dita vítima impossibilitada de exercer a profissão que tinha e a padecer de dores passadas, que se manterão ao longo do tempo, é de atribuir a indemnização de 1.500 contos pelos danos de natureza não patrimonial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: