Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014644 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA SINAL PAGAMENTO ANTECIPADO RESTITUIÇÃO DO SINAL | ||
| Nº do Documento: | RP199505229451062 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1741/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A questão de saber-se se uma entrega em dinheiro constitui sinal ou antecipação do preço resolve-se pela interpretação da vontade dos contraentes. II - Assume especial relevo neste campo o que se tiver convencionado acerca das consequências da falta de cumprimento por parte de alguma das partes, dado o disposto nos ns.2 e 3 do artigo 442 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||