Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021578 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | TÍTULO DE CRÉDITO LETRA TÍTULO EXECUTIVO DÍVIDA DE CÔNJUGES EXECUÇÃO DE MEAÇÃO MORATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706039621297 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 579/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/12/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1696 NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. CCOM888 ART10. | ||
| Sumário: | I - Pelo novo preceito do artigo 1696 do Código Civil na redacção do Decreto-Lei 329-A/95, de 12 de Dezembro, eliminada fica a moratória na responsabilidade da meação do devedor nos bens comuns. Passa a regime- -regra a exclusão da moratória, antes confinada a regime-excepção do artigo 10 do Código Comercial. | ||
| Reclamações: | |||