Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220588
Nº Convencional: JTRP00033865
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACIDENTE FERROVIÁRIO
PASSAGEM DE NÍVEL
LEGITIMIDADE PASSIVA
CASO JULGADO FORMAL
DESPACHO SANEADOR
Nº do Documento: RP200206180220588
Data do Acordão: 06/18/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 156/81 DE 1981/06/09 ART2 ART3 ART4 ART9 ART11 N6 N7 ART24 N1 N2 E.
CE94 ART64 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01.
AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG124.
AC STJ DE 1996/04/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG167.
AC RC DE 1991/03/14 IN CJ T2 ANOXVI PAG123.
AC RE DE 1990/07/12 IN CJ T4 ANOXV PAG279.
Sumário: I - Salvo superveniência de factos que se repercutem na legitimidade das partes, é definitiva a declaração feita sobre esse pressuposto no despacho saneador (embora em termos genéricos) que veio a transitar em julgado.
II - Não é imputável a culpa do maquinista o embate do comboio, que seguia à velocidade de 80 Km/hora em local onde o limite nessa via era de 90 Km/hora e não reduziu aquela velocidade limitando-se a fazer sinais sonoros, num automóvel que ia atravessando uma passagem de nível sem barreiras nem sinalização luminosa ou sonora, apenas alertando os condutores para o perigo de colisão com o dístico "Pare, Escute e Olhe", podendo dessa passagem de nível avistar os comboios, a cerca de 50 metros, ao desfazer de uma curva da via férrea.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: