Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00033865 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACIDENTE FERROVIÁRIO PASSAGEM DE NÍVEL LEGITIMIDADE PASSIVA CASO JULGADO FORMAL DESPACHO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP200206180220588 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 156/81 DE 1981/06/09 ART2 ART3 ART4 ART9 ART11 N6 N7 ART24 N1 N2 E. CE94 ART64 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1963/02/01. AC STJ DE 1996/06/12 IN CJSTJ T2 ANOIV PAG124. AC STJ DE 1996/04/23 IN CJSTJ T1 ANOIV PAG167. AC RC DE 1991/03/14 IN CJ T2 ANOXVI PAG123. AC RE DE 1990/07/12 IN CJ T4 ANOXV PAG279. | ||
| Sumário: | I - Salvo superveniência de factos que se repercutem na legitimidade das partes, é definitiva a declaração feita sobre esse pressuposto no despacho saneador (embora em termos genéricos) que veio a transitar em julgado. II - Não é imputável a culpa do maquinista o embate do comboio, que seguia à velocidade de 80 Km/hora em local onde o limite nessa via era de 90 Km/hora e não reduziu aquela velocidade limitando-se a fazer sinais sonoros, num automóvel que ia atravessando uma passagem de nível sem barreiras nem sinalização luminosa ou sonora, apenas alertando os condutores para o perigo de colisão com o dístico "Pare, Escute e Olhe", podendo dessa passagem de nível avistar os comboios, a cerca de 50 metros, ao desfazer de uma curva da via férrea. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |