Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121341
Nº Convencional: JTRP00035807
Relator: ALZIRO CARDOSO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200305130121341
Data do Acordão: 05/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALPAÇOS
Processo no Tribunal Recorrido: 90/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Indicações Eventuais: LIVRO 113 - FLS 100 A 112 F/V
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65.
Sumário: I - Na fixação de indemnização por danos patrimoniais resultantes de incapacidade para o trabalho, deve recorrer-se a critérios de verosimilhança ou de probabilidade e, se não puder apurar-se o seu valor exacto, deve julgar-se segundo a equidade.
II - O uso de tabelas financeiras apenas deve ter lugar como instrumento auxiliar ou critério orientador de referência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: