Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035807 | ||
| Relator: | ALZIRO CARDOSO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DANOS PATRIMONIAIS INCAPACIDADE PERMANENTE PARCIAL EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200305130121341 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALPAÇOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 90/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 113 - FLS 100 A 112 F/V | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART566. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/02/10 IN CJSTJ T1 ANOVI PAG65. | ||
| Sumário: | I - Na fixação de indemnização por danos patrimoniais resultantes de incapacidade para o trabalho, deve recorrer-se a critérios de verosimilhança ou de probabilidade e, se não puder apurar-se o seu valor exacto, deve julgar-se segundo a equidade. II - O uso de tabelas financeiras apenas deve ter lugar como instrumento auxiliar ou critério orientador de referência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |